A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão de assessoramento, responsável pela condução do processo de avaliação institucional, conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14/04/2004, Portaria MEC Nº 2.051 de 09/07/2004 e Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006).
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), prima pelo desenvolvimento de um processo avaliativo que identifique os pontos fortes e os pontos a serem melhorados na IES. Nessa perspectiva a autoavaliação institucional permite que a instituição obtenha dados advindos de toda a comunidade acadêmica que conduzam a tomadas de decisão que garantam o contínuo melhoramento dos serviços ofertados. Anualmente, a CPA promove a avaliação da metodologia utilizada, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de autoavaliação, como instrumento de planejamento e gestão acadêmico-administrativo e atendimento às normas de avaliação da educação superior, aprovadas pelo poder público.
Em sua composição a Comissão Própria de Avaliação (CPA) conta com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica, isto é, professores, alunos e técnicos-administrativos, e com representantes da sociedade civil organizada, estando vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados.
O que a CPA avalia?
A CPA tem por objetivo avaliar a Escola de Ensino Superior Fipe de forma autônoma, apresentando seu Relatório Anual de Avaliação Institucional para o dirigente institucional, possibilitando o aperfeiçoamento de seus processos internos no que diz respeito às dez dimensões do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior:
1. Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
2. Políticas para o Ensino, Pesquisa e Extensão
3. Responsabilidade Social
4. Comunicação com a Sociedade
5. Políticas de Pessoal
6. Organização e Gestão da Instituição
7. Infraestrutura Física
8. Planejamento e Avaliação
9. Políticas de Atendimento ao Estudante
10. Sustentabilidade Financeira